Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

Para efeitos de divulgação e apresentação de candidatura/s, encarrega-me a Senhora Diretora Regional do Centro, Dra. Catarina Durão, de informar que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e Regulamento nº 178/2019 de 21 de fevereiro, se divulga o Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas.

O Programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras (artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018).

Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programas.juventude.gov.pt/florestas as seguintes entidades:

  1. Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
  2. Organizações de Produtores Florestais;
  3. Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
  4. Câmaras Municipais;
  5. Juntas de Freguesia;
  6. Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.

Os projetos têm as seguintes características:

·         O Programa é gerido através de uma plataforma informática, em: https://programas.juventude.gov.pt/florestas

  • O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 30 de novembro de 2020;
  • As entidades previstas no artigo 3.º do Regulamento, mesmo quando não têm utilidade pública, podem de acordo com o despacho publicado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto a 17 de maio de 2018, com vigência a partir de 18 de maio do mesmo ano, promover projetos de voluntariado.
  • As entidades promotoras podem apresentar projetos com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início;
  • Os projetos têm uma duração mínima de 15 dias;
  • Os jovens voluntários têm de ter entre 18 e 30 anos e condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas;

 

  • As atividades diárias, nos projetos, decorrem nos seguintes horários;
    • De abril a outubro - entre as 8 horas e as 21 horas,
    • Nos restantes meses – entre as 9 horas e as 18 horas.

 

  • A participação de cada voluntário tem uma duração diária máxima de 5 horas e de participação total num projeto de 15 dias, salvo quando, a não existência de inscrições colocar em risco a continuidade do projeto. Na situação prevista no número anterior, desde que o voluntário manifeste interesse na continuação no projeto, a participação pode manter -se até ao final da duração do projeto;
  • As inscrições dos jovens realizam-se até 5 dias antes do início do projeto;
  • O IPDJ, I.P atribui às entidades organizadoras (salvo as autarquias):

 

  • Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros;
  • O ressarcimento dos voluntários (O Valor de ressarcimento diário dos jovens voluntários de 12,00 euros).

 

Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P. , da área geográfica da sede da sua entidade.